Política Anticorrupção

1. OBJETIVO

A Edgefy Ltda deve se comprometer a conduzir seus negócios de maneira lícita, ética, transparente e profissional.

Esta política tem por objetivo estabelecer as diretrizes, padrões e procedimentos do programa de prevenção e combate à corrupção para que a Edgefy possa agir em conformidade com a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022), com a Lei Anticorrupção Americana (U.S. FCPA – Foreign Corrupt Practices Act) e/ou qualquer lei ou regramento específico existente sobre o assunto em qualquer dos países que a Empresa Edgefy seja estabelecida. Embora os dispositivos específicos das leis possam ser diferentes em cada país onde fazemos negócios, o espírito das leis de combate a corrupção é sempre o mesmo.

2. ABRANGÊNCIA

Áreas e Empresas: Norma de cumprimento obrigatório para todos os Colaboradores e Alta Direção da Edgefy.

3. RESPONSABILIDADES

Áreas e Empresas: Norma de cumprimento obrigatório para todos os Colaboradores e Alta Direção da Edgefy.

3.1. TODOS

É de responsabilidade de todos conhecer, disseminar e assegurar o cumprimento às regras e diretrizes constantes nesta política.

Esta política deverá ser cumprida ainda que, em determinados aspectos, a legislação local aplicável seja menos rigorosa do que os termos contidos nela. Caso você tenha qualquer dúvida sobre o teor dessa política e sua aplicação, por favor, entre em contato com a Alta Direção da Edgefy.

4. POLÍTICA

Áreas e Empresas: Norma de cumprimento obrigatório para todos os Colaboradores e Alta Direção da Edgefy.

4.1. TERMOS E EXPRESSÕES

Termo

Descrição

Administrador (es)

Significa, quando no singular, os Diretores Estatutários e os membros da Alta Direção referidos individualmente ou, quando no plural, os Diretores Estatutários e Alta Direção referidos conjuntamente, sendo a Alta Direção o Diretor Presidente e Gerente de Fábrica.

Funcionário (s)

Os empregados contratados mediante contrato de trabalho e sob o regime da Lei que rege as relações em que o trabalho é desempenhado, bem como estagiários, menores aprendizes e empregados temporários.

Terceiro (s) Intermediário (s)

Refere-se aos profissionais contratados que não sejam Colaboradores e/ou Administradores que interajam com Funcionários Públicos em nome ou no interesse ou benefício da Edgefy, tais como prestadores de serviços, parceiros de negócios (representantes comerciais ou parceiros de consórcio), procuradores, despachantes, etc.

Terceiros

Significa os profissionais contratados que não sejam Colaboradores e/ou Administradores, mas que atuam para a Edgefy.

Pessoa (s) relacionada (s)

Pessoas relacionadas a um Funcionário Público por qualquer razão, incluindo, sem limitação, membros da família ou parentes de Funcionário Público, tais como cônjuge, companheiro(a), irmãos, pais, filhos ou enteados, avós, netos, genros, noras, tios, sobrinhos, cunhados e sogros.

Vantagem Indevida

O termo "Vantagem Indevida" deve ser interpretado de forma ampla e inclui qualquer item (tangível ou intangível) que tenha valor ou que possa gerar um benefício ou vantagem comercial ao receptor, incluindo (sem limitação) dinheiro, equivalentes a dinheiro (como cartão-presente ou vale-presente), presentes, viagens, refeições de valores excessivos, ingressos, entretenimento, hospitalidade, hospedagem, patrocínios, bens ou serviços, empréstimos, doações, descontos não disponíveis ao público em geral, informações privilegiadas, bolsas de estudo e promessa ou oferta de emprego.

Corrupção

Abuso de poder ou autoridade, cometido por uma pessoa, para obter vantagem para si. A forma mais comum de sua prática é o suborno.

Suborno

Consiste na oferta, doação, recebimento de algo de valor em troca de um tratamento favorável por uma empresa, autoridade oficial ou funcionário público.

Funcionário (s) Público (s)

Toda pessoa que: (i) ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública ou em empresa contratada ou conveniada para a execução de atividade objeto de concessão pela Administração Pública; (ii) exerça cargo, emprego ou função em empresas públicas ou controladas pelo governo, incluindo sociedades de economia mista, bem como em fundações públicas; (iii) integra partido político ou é candidata a cargo político; e (iv) exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro ou em organizações públicas internacionais. Profissionais da Saúde podem ser considerados Colaboradores Públicos, quando, por exemplo, trabalharem em qualquer entidade da Administração Pública direta ou indireta, incluindo em hospitais ou universidades públicas, ainda que transitoriamente ou sem remuneração.

Corrupção Ativa

Oferecer ou prometer vantagem indevida a Funcionário Público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar, ato de ofício.

Corrupção Passiva

O Funcionário Público que solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Lavagem de Dinheiro

É um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos.

4.2. RELACIONAMENTO COM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

O relacionamento com Funcionários Públicos deve ser pautado pela ética e transparência. Administradores e Colaboradores da Edgefy manterão contato com Funcionários Públicos tão somente quando necessário, e nas instalações dos órgãos públicos a que pertencem e/ou nas instalações da Edgefy, no exercício de suas funções, neste último caso, sempre que possível na presença de dois ou mais profissionais da Edgefy. Essa regra deverá ser observada também pelos Terceiros Intermediários.

É estritamente proibido subornar, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, qualquer Vantagem Indevida a Colaboradores Públicos nacionais ou estrangeiros ou a Pessoas Relacionadas.

A proibição prevista nesta política se aplica tanto a condutas cometidas diretamente pela Edgefy ou através de qualquer Terceiro Intermediário, seja pessoa física ou jurídica.

A proibição expressa contida nesta política também se aplica a pagamentos que tenham como objetivo acelerar ou agilizar a prática de atos rotineiros por parte de Funcionários Públicos (e.g., emissão de licenças, alvarás ou autorizações; realização de inspeções ou visitas) (conhecidos como pagamentos ou taxas de "agilização", "aceleração" ou "urgência").

Tais pagamentos são expressamente proibidos por esta política anticorrupção e não poderão ser feitos, em hipótese alguma, seja diretamente ou através de quaisquer Terceiros Intermediários.

Pagamentos de taxas adicionais para aceleração de processos rotineiros somente serão permitidos se previstos expressamente em lei e de forma oficial, pagos diretamente ao órgão público (mediante guias próprias) e jamais a um Funcionário Público ou intermediário, e desde que previamente aprovados formalmente pela Alta Direção da Edgefy.

4.3. LICITAÇÕES

A Edgefy e seus Administradores, Colaboradores e Terceiros Intermediários devem cumprir estritamente com todas as legislações e normas aplicáveis locais referentes à contratação com o Poder Público. Todos devem agir de acordo com os mais altos padrões éticos e dentro da lei ao interagirem com Funcionários Públicos e com competidores no contexto de uma licitação pública ou outro meio de contratação pública.

É proibido praticar, direta ou indiretamente, qualquer ato que possa ser entendido como fraudar ou frustrar licitações, afastar ou procurar afastar competidores em um procedimento licitatório público, ou praticar qualquer ato lesivo à Administração Pública.

Caso você tenha qualquer dúvida sobre como se relacionar com Funcionários Públicos, órgãos governamentais ou competidores em um contexto de licitações ou contratos públicos, entre em contato com a área de Compliance.

4.4. HOSPITALIDADES, REFEIÇÕES, BRINDES E PRESENTES

A Edgefy não admite que sejam pagos hospitalidades, refeições, entretenimento (passeios turísticos, eventos esportivos, shows, entre outros) para nenhum Funcionário Público ou Terceiro, objetivando influenciar ou compensar impropriamente um ato ou decisão como compensação real ou pretendida para qualquer benefício próprio ou à empresa.

A Edgefy admitirá o pagamento de despesas relacionadas a viagens, refeições, entretenimento ou outras cortesias comerciais desde que estejam intimamente relacionadas com os negócios da empresa, sejam consistentes com a lei local e observem os limites de valores permitidos pela Companhia.

Apenas pessoas ligadas diretamente nos assuntos profissionais têm permissão a convites para refeições (estão proibidos convites às esposas, parentes e amigos do convidado).

4.5. RELACIONAMENTOS COM TERCEIROS

É estritamente proibido subornar, oferecer ou autorizar, direta ou indiretamente, qualquer oferta, promessa de pagamento ou pagamento em dinheiro ou por meio de Vantagem Indevida, a qualquer empregado, agente ou representante de empresa privada que tenha (ou possa vir a ter) relacionamento comercial com a Edgefy, para fins de tentar obter interesses indevidos ou induzir tal empregado, agente ou representante a tomar qualquer decisão em benefício da Edgefy.

4.6. RESPOSTAS A SOLICITAÇÕES OU DEMANDAS DE PAGAMENTOS INDEVIDOS

Caso você receba uma solicitação de pagamento extraordinário ou entrega de Vantagem Indevida por parte de qualquer Funcionário Público, Pessoa Relacionada ou Terceiro, recuse de forma explícita e definitiva, e avise imediatamente seu superior imediato e o Gerente de Fábrica.

4.7. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Qualquer doação ou patrocínio precisa ser feito de forma totalmente transparente e em consonância com a legislação vigente.

Todas as doações feitas a partidos políticos e/ou à candidatos a cargos públicos devem seguir os mais estritos padrões legais e éticos, devendo, necessariamente, estarem de acordo com os requisitos e os limites estabelecidos na legislação local. Nenhum Colaborador pode utilizar a Edgefy ou recursos privados para fazer doações a partidos políticos, campanhas eleitorais ou candidatos à cargos públicos em nome da empresa, sem prévia aprovação da Alta Direção.

Os patrocínios deverão ser baseados em contratos formalizados entre a Edgefy e instituições que receberão o patrocínio.

A Edgefy mantém um processo interno de aprovação desses patrocínios, e, quando necessário, devem ser aprovados pela Alta Direção.

4.8. CONTRIBUIÇÕES E CAUSAS BENEFICIENTES

A política da Edgefy determina que não devem ser feitas contribuições, patrocínios ou doações a causas beneficentes em troca de favores com qualquer Funcionário Público, mesmo que o favorecido seja uma instituição filantrópica genuína.

Contribuições feitas a Instituições em que o Funcionário Público, ou um membro de sua família tenha uma função pública, ou feita a mando de um Funcionário Público, pode levantar suspeitas de atos corruptivos.

As doações devem ser realizadas apenas por razoes filantrópicas legítimas, como por exemplo, para servir interesses humanitários, culturais ou educacionais. Não será permitido fazer doação em troca de favorecimento da empresa por um Funcionário Público.

A aprovação de contribuições, patrocínios ou doações deverá respeitar a hierarquia vigente da Alta Direção e observará o seguinte procedimento:

1. Os pedidos devem ser feitos por escrito, com a especificação, no mínimo, da pessoa ou organização que solicita a contribuição, o objetivo da contribuição e o valor requisitado;

2. Os pedidos serão cuidadosamente analisados, para que se verifique se a contribuição não irá fornecer benefício pessoal a algum Funcionário Público e se a instituição está registrada nos termos da legislação local aplicável;

3. A contribuição deve ser feita à Instituição e não à pessoa física, e, em nenhuma hipótese o pagamento será feito em dinheiro, ou em depósito em conta corrente pessoal;

4. As contribuições serão previamente aprovadas pela Alta Direção;

5. Necessariamente, deverá obter o comprovante de recebimento de toda contribuição à causa beneficente que fizer.

4.9. CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS INTERMEDIÁRIOS

Nenhum Terceiro Intermediário deve exercer influência imprópria sobre Funcionários Públicos e não devem ser indicados por Funcionários Públicos. A Edgefy deve verificar se qualquer desses Terceiros Intermediários são reconhecidos pela prática de corrupção ou se está sendo investigado, processado ou se foi condenado. Em caso positivo, a Edgefy deverá averiguar os fatos e decidir com base nos resultados, levando em conta o risco de prejuízos à sua reputação.

Antes de fazerem negócios com a Edgefy, todos os Terceiros Intermediários deverão passar por uma análise para verificar seu histórico, sua estrutura, seu relacionamento com Funcionários Públicos, sua reputação e suas qualificações para executarem o trabalho para o qual seriam contratados. O processo de revisão poderá ser feito de maneira independente, ou em conjunto com o Terceiro Intermediário que deverá cooperar e disponibilizar todas as informações que a Edgefy julgar necessárias.

O Terceiro Intermediário deverá certificar que irá se sujeitar à Lei Anticorrupção brasileira 12.846/13, à Lei de Práticas de Corrupção estrangeira dos Estados Unidos da América e todas as leis de combate a corrupção do país no mercado de atuação.

Quaisquer contratações e renovações de contratos existentes deverão ser previamente justificadas. Os contratos com Terceiros Intermediários deverão conter a descrição dos serviços, valores a serem cobrados, e, entre outras, deverão conter cláusulas para assegurar o cumprimento das leis anticorrupção, visando mitigar o risco de pagamentos ilícitos e fornecer à empresa os meios para rescindir o relacionamento se houver violações.

4.10. FUSÕES, AQUISIÇÕES E REESTRUTURAÇÕES SOCIETÁRIAS

A Edgefy adotá medidas para verificar se a empresa com a qual esteja envolvida em decorrência de processos de fusões, aquisições ou reestruturações societárias esteve ou está implicada em atos lesivos à administração pública, e se ela possui vulnerabilidades que acarretem riscos à sua integridade.

4.11. CONTROLES CONTÁBEIS

É responsabilidade de todos os Administradores e Colaboradores garantir a manutenção de registros precisos e completos de todas as despesas, transações e pagamentos da Edgefy.

É estritamente proibido fazer registros falsos ou imprecisos, que ocultem a natureza ou o valor correto de qualquer operação. Nenhum fundo ou conta não oficial ou sem registro poderão ser criados ou mantidos sem um fim, e nenhum lançamento falso, enganoso ou impreciso poderá ser feito nos livros e registros contábeis da Edgefy.

4.12. PENALIDADES

É responsabilidade de todos os colaboradores comunicar qualquer violação e suspeita de violação aos requisitos das leis anticorrupção locais, em especial às leis brasileira e americana, conforme expresso no presente política.

As comunicações de violação, identificadas ou anônimas, devem ser direcionadas à Alta Direção, através do e-mail gabriel.bob@edgefy.com. Serão adotadas medidas para proteger a confidencialidade e o anonimato de qualquer denúncia.

A Edgefy não irá permitir ou tolerar qualquer tipo de retaliação contra qualquer pessoa que apresente uma denúncia de boa-fé ou queixa de violação desta política.

Qualquer Funcionário que se envolver em retaliação está sujeito a atos disciplinares da Companhia, inclusive rescisão do contrato de trabalho. As violações a esta política podem resultar em severas penalidades civis e criminais para a Edgefy e para os Colaboradores e/ou representantes envolvidos. As pessoas físicas e seus executivos estão sujeitas a penalidades criminais, assim como a multas, em caso de violação à lei 12.846/13 ou ao FCPA, que não poderão ser pagas pela empresa.

Além das penalidades que são impostas pela legislação, violações da política anticorrupção, podem ser punidas com as seguintes medidas disciplinares, a depender do tipo e severidade da conduta: Advertência formal; Treinamento de Boas Práticas (Compliance); Perda ou corte de remuneração variável; Transferência para outra função; Suspensão; Rescisão com ou sem aviso prévio.

5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

N/A.

6. CONTROLE DE REGISTROS

N/A.

7. HISTÓRICO DE REVISÕES

Revisão

00

01

02

03

Data

03/12/2020

01/02/2024

22/05/2024

12/06/2024

Descrição da alteração

A política foi separada. Nova numeração sequencial.

Alteração do número de decreto federal no item 1. OBJETIVO.

Alteração da razão social “Sismetal” para “Edgefy”. Revisão geral da política.

Retirado F.00.09 do item 4.4 sobre oferecimento de hospitalidades.

Aprovado pelo Gestor

Vaner Silva

Eduardo Rasi

Gabriel Bob

Gabriel Bob

Aprovado por Certificações

Vaner Silva

Thais Almeida

Thais Almeida

Thais Almeida

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