Ser uma referência, formal e institucional, para a conduta pessoal e profissional de
todos os Colaboradores da Companhia independentemente do cargo ou função
que ocupem, de forma a tornar-se um padrão de relacionamento interno e com os
seus públicos de interesse: clientes, sindicatos, fornecedores, prestadores de serviço,
concorrentes, sociedade e governo.
Viabilizar um comportamento ético pautado em valores incorporados por todos, por
serem justos e pertinentes.
Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos.
Solidificar os valores da Companhia por meio de sua prática permanente.
Deixar claro os valores da Companhia, para que todos os profissionais possam
compreendê-los, respeitá-los e praticá-los.
2 - ABRANGÊNCIA
Áreas e Empresas: Norma de cumprimento obrigatório por todos os colaboradores
e administradores da Edgefy.
3 - RESPONSABILIDADES
É dever de todos os integrantes da Companhia cumprir e fazer cumprir as
disposições deste Código, ficando atribuído aos Gestores de cada área o dever
adicional de divulgar à sua equipe e assegurar seu cumprimento, em suas
respectivas áreas de trabalho.
4 - POLÍTICA
É dever de todos os integrantes da Companhia cumprir e fazer cumprir as
disposições deste Código, ficando atribuído aos Gestores de cada área o dever
adicional de divulgar à sua equipe e assegurar seu cumprimento, em suas
respectivas áreas de trabalho.
4.1 - TERMOS E EXPRESSÕES EMPREGADOS NESTE CÓDIGO
Conduta – comportamento, procedimento moral.
Código – conjunto de regras, leis ou normas.
Code of ethical conduct – normas que regem a atuação da Edgefy e
definem o que ela espera de seus integrantes, incluindo, mas não se limitando
a Colaboradores, fornecedores, subcontratados e parceiros.
Companhia – Empresa Edgefy.
Colaborador (s) – qualquer pessoa que exerça funções para a Companhia,
independentemente de cargo, função ou nível hierárquico.
Gestor (es) – qualquer pessoa que exerça função de gestão sobre um grupo
ou equipe, independentemente de cargo, função ou nível hierárquico.
Conduta – comportamento, procedimento moral.
4.2 - DESTINATÁRIOS DESTE CÓDIGO
O Código de Conduta Ética se aplica a todos os Colaboradores, Administradores e Terceiros Intermediários da Companhia e deve regular os relacionamentos que esses profissionais mantêm dentro e fora da
Companhia:
1. Com os demais profissionais da Companhia;
2. Com fornecedores, clientes, bancos, outros parceiros e concorrentes;
3. Com o poder público, em todos os níveis;
4. Com a comunidade local e sociedade em geral.
4.3 - VALORES E PREMISSAS
O Código de Conduta Ética é o compromisso com a qualidade de nossos
produtos e serviços. Qualidade que deve ser entendida em seu sentido
pleno, envolvendo não apenas o que fazemos, mas a maneira como
fazemos.
Este Código de Conduta Ética está baseado nos princípios da ética,
integridade, transparência, respeito humano, cumprimento de todas as
legislações e regulamentos nos países em que atuamos, tolerância zero à
fraude e corrupção e responsabilidade com a comunidade social e meio
ambiente.
É dever de todos os integrantes da Companhia cumprir e fazer cumprir as
disposições deste Código, ficando atribuído aos Gestores de cada área o
dever adicional de divulgar à sua equipe e assegurar seu cumprimento, em
suas respectivas áreas de trabalho.
Este Código é válido por tempo indeterminado. Deve ser distribuído a todos
os integrantes da Companhia, que não poderão alegar, em qualquer
hipótese, ou sob qualquer argumento, desconhecimento das diretrizes e
princípios nele constantes, que estarão também disponíveis via plataforma
eletrônica.
4.4 - RELACIONAMENTO COM CLIENTES, FORNECEDORES, PARCEIROS E GOVERNO
A Companhia deve sempre conduzir suas negociações com honestidade e
ética, tanto com clientes quanto com fornecedores, subcontratados,
parceiros e Governo.
Além de assegurar a qualidade dos produtos e serviços que oferecem, por
meio de suas unidades de negócios, a Companhia tem o compromisso de
atender aos clientes sempre com ética, eficiência, rapidez, educação e
transparência.
A Companhia, assim como seus Colaboradores e subcontratados, tem como
compromisso manter a confidencialidade de informações recebidas de
Clientes e parceiros de negócios. A confiança é uma das bases do
relacionamento com o mercado.
As decisões de contratação de fornecedores devem ser realizadas
exclusivamente pela equipe de Suprimentos e deverão ser norteadas por
critérios objetivos que abranjam todos os aspectos fundamentais da seleção,
dentre eles, conformidade legal e técnica, desempenho, qualidade, preço e condições de pagamento, prazos, condições de garantia, risco, condições
de pós-venda e o que mais for relevante em cada caso.
A Companhia deve adotar, em suas interações e práticas comerciais, em
quaisquer situações, os mais elevados padrões éticos e de integridade nos
negócios, o que inclui cumprir plenamente a legislação aplicável e os
princípios e valores da Companhia, bem como suas políticas e
procedimentos.
O relacionamento da Companhia com autoridades, políticos e agentes
públicos deve ser pautado por atitudes profissionais e corretas. Qualquer
forma de pressão ou solicitação de agentes públicos que não corresponda
a esta definição deverá ser refutada e imediatamente comunicada à
direção da Companhia.
A Companhia tem como filosofia o estrito cumprimento da legislação e
espera o mesmo comportamento de seus profissionais, em especial a Lei
Brasileira de Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a lei relativa às práticas de
Corrupção no Estrangeiro (US Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), de 1977
e a UK Bribery Act, de 2010.
4.5 - RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES
A Companhia respeita seus concorrentes e busca superá-los de maneira
saudável, oferecendo melhores produtos e serviços. Não se admitem atitudes
que possam configurar vantagem indevida, calúnia ou difamação dos
concorrentes.
4.6 - RELACIONAMENTO COM PARTIDOS POLÍTICOS
A Companhia não fará restrições às atividades político-partidárias de seus
Colaboradores. No entanto, os mesmos deverão agir sempre em caráter
pessoal e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais.
É terminantemente proibido o exercício de atividades político-partidárias no
ambiente de trabalho e que envolvam, sob qualquer forma, recursos da
Companhia.
É terminantemente proibida à veiculação de qualquer forma de
propaganda política nas instalações, publicações ou qualquer outra
propriedade da Companhia.
O Colaborador que participar de atividade política o faz como cidadão, e
não como representante da Companhia.
4.7 - RELACIONAMENTO COM VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
A Companhia considera importante o papel da imprensa na formação da
imagem da organização perante a opinião pública e procura fornecer
informações ou atender às solicitações, quando são pertinentes,
considerando o direito de não se manifestar em questões que contrariem
seus interesses ou de manter sigilo sobre informações consideradas
estratégicas.
Apenas determinados profissionais da Companhia estão autorizados a
exercer o papel de porta vozes para falar em nome dela, bem como fazer
comentários sobre ela à imprensa ou a grupos externos. Tal autorização será
sempre expressa e por escrito.
Se você for procurado para dar informações, escrever artigos ou dar
entrevistas e declarações em nome da Companhia a algum veículo de
comunicação, informe seu superior.
4.8 - RELACIONAMENTO COM TERCEIROS INTERMEDIÁRIOS
Intermediários da Companhia incluem todos os Consultores de Negócios,
Representantes Comerciais ou outros que atuam em nome da Companhia,
sendo ligados ao governo ou não.
Além disso, qualquer terceiro contratado, no todo ou em parte para obter
negócios com o governo, obter uma ação governamental ou de qualquer
forma lícita, atuar em nome da Companhia perante as autoridades
governamentais, também está incluído na definição de intermediário.
Ao contratar, remunerar ou trabalhar com um intermediário coberto por
nossas políticas, você deverá:
Ter uma base sólida e documentada para confiar no intermediário;
Tomar as medidas necessárias para monitorar e prevenir conduta
inadequada e, quando apropriado, treinar o intermediário;
Responder adequadamente a indicações de possível conduta inadequada.
Há quatro passos que você deve seguir para contratar um novo intermediário
ou renovar um acordo/contrato existente:
1. Due diligence – Realizar pesquisa dos antecedentes do intermediário, sua
reputação e suas qualificações.
2. Comunicar as normas da Companhia – Comunicar ao intermediário as
expectativas da Companhia sobre anticorrupção e obter sua assinatura no
Código de Conduta Ética.
3. Proteções contratuais – Documentar o relacionamento em contrato por
escrito, com as proteções contratuais padrão consideradas obrigatórias.
4. Sinais de perigo – Verificar os “sinais de perigo” que possam indicar algum
risco. Estes incluem situações em que o intermediário:
- Aparenta não ser qualificado ou ter menos pessoal do que o necessário;
- É especificado ou recomendado por um funcionário público;
- Solicita que sua identidade permaneça oculta;
- Pede para ser pago em dinheiro ou antecipadamente ou que os
pagamentos sejam feitos no exterior;
- Pede para que a Companhia crie documentos falsos/irregulares;
- Solicita remuneração muito elevada não usual em relação ao valor dos
serviços prestados;
- Pede reembolso de despesas desproporcionalmente altas em relação ao
usual ou despesas não documentadas.
Os seguintes requisitos se aplicam a pagamentos para qualquer
intermediário:
1. Os pagamentos têm de ser feitos para a conta especificada no contrato do
intermediário;
2. Nenhum pagamento poderá ser feito em dinheiro ou por meio de
documentos ao portador;
3. Nenhum pagamento pode ser feito a outra pessoa que não o intermediário,
em seu local normal de trabalho;
4. Nenhum pagamento pode ser feito a uma conta fora do país no qual o
intermediário executa o serviço.
4.9. RELACIONAMENTO COM PARTES RELACIONADAS
A transparência e a comunicação aberta são fundamentais em todas as
relações de confiança, inclusive nas relações com partes relacionadas.
São consideradas partes relacionadas da Edgefy quaisquer pessoas físicas ou
jurídicas que se enquadrem em uma das situações abaixo:
Detenha ações da Companhia ou possa exercer influência significativa sobre
ela.
Seja direta ou indiretamente, controlada por controladora de ou esteja sob
controle comum de acionista que exerça controle ou influência significativa
sobre a Companhia.
Seja uma pessoa chave, ou seu parente próximo, da Companhia, de sua
controlada, de sua controladora ou de qualquer pessoa jurídica que exerça
influência significativa sobre a Companhia.
Seja Sociedade controlada, em conjunto ou isoladamente, por ou que
estejam sob influência significativa de qualquer pessoa mencionada no item
acima.
Seja um Terceiro, cuja participação acionária seja detida por uma
Sociedade controlada.
Por qualquer razão ou circunstância, esteja numa condição ou situação em
que haja fundado receio de que não possa contratar em condições de
mercado.
Os seguintes princípios devem ser respeitados em condições de mercado:
Competitividade (preços e condições dos serviços compatíveis com os
praticados no mercado);
Conformidade (aderência dos serviços prestados aos termos e
responsabilidades contratuais praticados pela Companhia, bem como aos
controles adequados de segurança das informações);
Transparência (reporte adequado das condições acordadas, bem como
reflexos destas nas demonstrações financeiras da Companhia); e
Equidade (estabelecimento de mecanismos que impeçam discriminação ou
privilégios e de práticas que assegurem a não utilização de informações
privilegiadas ou oportunidades de negócio em benefício individual ou de
Terceiros).
A transação entre partes relacionadas deve ser celebrada por escrito,
especificando-se no respectivo instrumento as suas principais condições e características, tais como a forma de contratação, preços, prazos, garantias
e principais direitos e obrigações.
É vedada a transação entre partes relacionadas que:
Não observe as regras estabelecidas aqui;
Trate da concessão de empréstimos em favor dos controladores da
Companhia e partes a eles relacionadas;
Seja aprovada sem observância à legislação aplicável, estatuto social e
acordo de acionistas da Companhia.
4.10. BRINDES, PRESENTES, REFEIÇÕES E ENTRETENIMENTO
Como regra geral, não recebemos e não oferecemos brindes.
Dar presentes e conceder hospitalidade (refeição, viagens, entretenimento)
é, com frequência, considerada uma forma de cortesia e é comum nos
negócios diários de empresas em muitos países. No entanto, as leis
anticorrupção proíbem oferecer ou dar qualquer coisa de valor, inclusive
presentes e hospitalidade à terceiros, a fim de obter vantagens impróprias ou
influenciar de maneira injustificada a ação de uma autoridade
Dar pequenos presentes pessoais é, com frequência, parte da cultura local.
A Companhia definiu o valor máximo de presentes ou brindes de até US$ 100
(Cem dólares americanos) e desde que não interfiram na tomada de uma
decisão de negócio da outra parte.
É vedado o recebimento de presentes ou brindes, favores ou quaisquer coisas
de valor ou utilidade que possam gerar até mesmo a mera aparência de
impropriedade de conduta ou potencial impacto em decisões de negócios
da Companhia.
O recebimento, por qualquer integrante da Companhia de dinheiro,
quaisquer outros bens ou serviços oferecidos por terceiros (mesmo que em
sorteio ou concurso) em qualquer contexto relacionado, direta ou
indiretamente, à sua atividade na Companhia é terminantemente proibido,
independentemente do valor envolvido.
Tratar de negócios durante uma refeição é prática costumeira em todo o
mundo.
Uma refeição poderá ser oferecida para terceiros, sem aprovação prévia,
desde que todos os itens abaixo tenham sido atendidos:
O valor é equivalente a uma refeição normal de negócios de acordo com os
padrões locais (bebidas caras e pratos refinados/iguarias) devem ser
evitados;
Em geral, a refeição de negócios não inclui o cônjuge ou outros convidados
do convidado. Em casos excepcionais, tais como convites espontâneos que
ocorram durante a realização de reuniões não planejadas (por exemplo, em
uma feira de negócios ou congresso organizado por terceiros), as pessoas
que estão acompanhando o convidado podem ser convidadas, se for
considerado inaceitável excluí-las;
Se o convidado proposto tem o poder de influenciar decisões
governamentais ou de negócio, somente devem ser oferecidas refeições
que estejam relacionadas a uma reunião ou atividade necessária, nos limites
estabelecidos na política de reembolso de despesas e com aprovação do formulário de oferecimento de refeição de acordo com a política de
alçadas;
Convites para eventos externos (viagens, confraternizações, treinamentos,
eventos de relacionamento), assim como patrocínio de eventos corporativos
para Colaboradores, somente poderão ser aceitos quando do interesse da
Companhia, devendo ser comunicados ao diretor, para avaliação e
informados para a área de Compliance;
Doações ou patrocínios não são permitidos, exceto se aprovados em
observância a política de alçadas, ao Estatuto Social e à legislação em vigor.
4.11. RELAÇÃO NO TRABALHO
A confiança mútua e a dedicação à Companhia devem nortear as relações
com nossos colegas de trabalho. Temos, perante nós mesmos e perante a
Companhia, a responsabilidade de tratar-nos mutuamente com respeito e
dignidade.
Relações de trabalho bem-sucedidas baseiam-se na confiança.
Na Companhia orgulhamo-nos da dedicação do nosso pessoal e da
excelência dos resultados que decorrem dessa dedicação. As relações com
nossos colegas de trabalho sejam eles nossos pares, subordinados ou
superiores hierárquicos, devem ser conduzidas como uma parceria, em que
o comportamento individual é orientado pelo compromisso primordial com o
sucesso da Companhia.
O relacionamento com aqueles com quem trabalhamos deve ser como o de
membros de uma equipe vitoriosa. São as pessoas que trabalham em
harmonia e se concentram em um conjunto de objetivos comuns que
impulsionam nossa Companhia. Para que este relacionamento de equipe
funcione, cada indivíduo precisa cumprir com suas responsabilidades e sentir
que os demais também cumprem com as suas. Nenhum indivíduo ou
departamento deve permitir que suas prioridades prevaleçam sobre as
prioridades da Companhia.
A Companhia ficará atenta ao comportamento de seus Gestores.
Os Gestores têm obrigação, dentre outras, de:
a) Oferecer seu comportamento como modelo para todos seus liderados e
demais Colaboradores da Companhia;
b) Divulgar aos seus liderados o conteúdo deste Código e conscientizá-los sobre
sua necessidade e uso, evitando assim que qualquer Colaborador ou
prestador de serviço cometa uma violação por falta de informação;
c) Identificar os Colaboradores que tenham violado este Código e discutir o
assunto com a Diretoria;
d) Criar uma cultura que gere a observância deste código e incentivar os
Colaboradores a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua
aplicação.
Nenhuma forma de discriminação será tolerada, seja por religião,
nacionalidade, convicção filosófica ou política, situação econômica familiar,
origem, sexo, cor, etnia, deficiência, idade, preferência sexual, biótipo,
estado de saúde ou estado civil.
É terminantemente proibido qualquer tipo de assédio no âmbito da
Companhia, principalmente os de natureza moral e sexual, envolvendo
qualquer conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça.
Se você for vítima de qualquer constrangimento deste tipo ou souber de
alguém que tenha passado por esta situação, informe seu superior imediato,
os Gestores da área de Recursos Humanos ou Compliance, ou utilize o canal
de denúncias da Companhia.
Na contratação e enquanto houver relação empregatícia com a
Companhia, as pessoas que tenham vínculo de parentesco direto com outro
(s) Colaborador(s) devem assegurar a inexistência de conflitos de interesse,
sendo vedada qualquer relação hierárquica entre parentes.
O trabalho infantil não é permitido, qualquer que seja a sua forma. Salvo
quando as disposições locais estipularem uma idade limite superior, nenhum
indivíduo com idade inferior ao fixado para o termo da escolaridade
obrigatória ou inferior a 15 anos (ou 14 anos segundo as normas da
convenção no. 138 da Organização Internacional do Trabalho) poderá ser
admitido a trabalhar.
No que respeita a menores autorizados a ingressar no mercado de trabalho,
a direção da Companhia responsabiliza-se de proporcionar segurança e
condições de trabalho, horários e salários compatíveis com o respectivo nível
etário e, como requisito mínimo, em conformidade com a legislação local
vigente.
Não é tolerada nenhuma forma de trabalho forçado ou involuntário. Isto
inclui o trabalho servil e escravo e todas as formas de trabalho contra a livre
vontade ou escolha do indivíduo.
É inaceitável a ocorrência de qualquer forma de protecionismo ou privilégio
na relação entre Gestor e liderados.
A fim de evitar situações de favorecimento e/ou conflito de interesses, como
também situações de desconforto junto aos demais profissionais, não é
permitido relação amorosa entre liderança/subordinação, direta ou indireta.
É recomendável que profissionais com envolvimento amoroso não trabalhem
no mesmo projeto e Unidade de Negócios. Tais situações devem ser
reportadas ao Gestor da área ou Gestores de Recursos Humanos ou
Compliance.
A privacidade e confidencialidade das informações pessoais dos
Colaboradores da Companhia devem ser respeitadas.
A Companhia deve proporcionar um ambiente de trabalho seguro e
saudável, de modo que as ações preventivas prevaleçam sobre as ações
corretivas.
O porte de drogas ou armas não é permitido de forma alguma no ambiente
de trabalho, sendo considerado infração grave, sujeita às sanções
trabalhistas e penais.
Em respeito à legislação vigente e à saúde dos Colaboradores, é proibido
fumar em qualquer ambiente fechado da Companhia.
A Companhia não admite intrusão na vida privada dos Colaboradores,
dentro ou fora do ambiente de trabalho. Controles ou inserções de qualquer
natureza serão repudiados.
Os integrantes da Companhia não poderão ter interesses econômicos ou
financeiros em concorrentes, clientes, parceiros, fornecedores, na medida
em que tal interesse possa influenciar suas ações efetuadas em nome da
Companhia.
É vedada a execução, por Colaboradores, de trabalhos que não sejam
relacionados às atividades da Companhia, sendo vedada também a venda
de produtos ou serviços de qualquer tipo nas instalações da Companhia,
independentemente de ser durante ou fora dos horários de expediente
normal de trabalho.
Não é permitido utilizar bens da Companhia como telefones, aparelhos
diversos, materiais ou informações de sua propriedade para trabalhos
estranhos às atividades desenvolvidas.
Os Colaboradores em postos de liderança e Administradores estão
impedidos de influir em ou efetuar a avaliação de posto de trabalho ou
salário de familiares ou pessoas de seu relacionamento próximo.
A aprovação de despesas de cada profissional deve ser feita, no mínimo, por
seu superior imediato.
É proibido que qualquer Colaborador também exerça cargos públicos, sem
antes comunicar expressamente os Gestores da área de Recursos Humanos
ou Compliance, para verificação prévia de conflito com as regras da
Companhia.
No exercício de suas funções, os Colaboradores da Companhia:
a) Atuam de acordo com as legislações do seu país;
b) Seguem as diretrizes das políticas internas da Companhia;
c) Buscam o melhor resultado global para a Companhia, mantendo sempre
uma atitude transparente, de respeito e colaboração com os colegas,
representantes dos Colaboradores e seus públicos de interesse;
d) Exercem suas funções e autoridade, com espírito empreendedor e de
superação de desafios, visando aos interesses da Companhia;
e) Não usam cargo, função, atividade, facilidades, posição e influência com o
fim de obter qualquer favorecimento para si ou para outrem;
f) Não criam dificuldades artificiais no exercício de seu cargo, com o objetivo
de supervalorizar sua atuação profissional;
g) Exercem suas atribuições com efetividade, eliminando situações que levem
a erros ou a atrasos na prestação de serviços;
h) Respeitam a propriedade intelectual;
i) Não alteram nem deturpam o teor de qualquer documento, informação ou
dados;
j) Promovem ações que possibilitam melhorar a comunicação interna;
k) Enfatizam a integração e o desenvolvimento de trabalhos em equipe;
l) Promovem o envolvimento de todos na realização dos objetivos estratégicos
da Companhia;
m) Agem de forma cortês, com disponibilidade e atenção a todas as pessoas
com que se relacionam, respeitando as diferenças individuais;
n) Na sua vida profissional, agem sempre de forma leal com colegas ou
Gestores.
o) Não prejudicam a reputação de colegas ou Gestores por meio de
julgamentos preconceituosos, falso testemunho, informações não
fundamentadas ou qualquer outro subterfúgio.
p) Não buscam obter troca de favores que aparentem ou possam dar origem
a qualquer tipo de compromisso ou obrigação pessoal.
q) Estimulam a manifestação de ideias, quando alinhadas com os objetivos da
Companhia e discutidas em fóruns próprios.
4.12. MANUTENÇÃO DE REGISTROS E CONTABILIZAÇÃO PRECISA
Os livros e registros fiscais e contábeis da Companhia devem ser mantidos
com detalhes e precisão razoáveis a fim de que reflitam de maneira correta
todas as transações.
Todos os procedimentos de controle e aprovação devem ser seguidos.
Os livros e registros fiscais e contábeis da Companhia não podem conter
informações falsas, enganosas ou artificiais.
4.13. CONFLITO DE INTERESSES
Na condução das responsabilidades profissionais e nas ações pessoais, os
Integrantes da Companhia devem zelar para que não haja conflito ou
percepção de conflito de interesses.
Os conflitos de interesses podem surgir de diferentes formas e são, em geral,
facilmente percebidos, devendo ser evitados.
Os conflitos de interesses ocorrem quando o interesse particular de um
indivíduo, ou o interesse de um Parente Próximo ou amigo deste indivíduo,
interfere, ou aparenta interferir, na sua capacidade de julgamento isento
esperada na sua responsabilidade ou nos interesses da Companhia. Os
conflitos de interesses também surgem quando um Integrante, ou seu Parente
Próximo, ou amigo, recebe benefícios pessoais inadequados por conta de
sua posição na Companhia.
Apesar deste documento não mencionar todas as situações de conflito
possíveis, as seguintes situações configuram exemplos comuns de potenciais
conflitos e quando ocorrer deve ser reportado em formulário específico de
conflito de interesses, para as áreas de Recursos Humanos e Compliance:
Dispor de informações confidenciais que, se utilizadas para tomar decisões,
podem gerar vantagens pessoais.
Adquirir, ou pretender adquirir, ações de Clientes, Concorrentes ou
fornecedores da Companhia com base em informações privilegiadas, ou
fornecer tais informações a Terceiros.
Aceitar um cargo, tarefa ou responsabilidade externa de natureza pessoal
que possa afetar seu desempenho e produtividade na Companhia ou que
auxilie atividades de concorrentes.
Aceitar um cargo, tarefa ou responsabilidade ou receber algum tipo de
remuneração de um Cliente, concorrente, fornecedor ou parceiro da
Companhia, caso isso possa afetar a relação de negócios da Companhia
com eles.
Aceitar um cargo, tarefa ou responsabilidade ou receber algum tipo de
remuneração de um concorrente da Companhia.
Contratar direta ou indiretamente parentes próximos, amigos ou excolaborador, ou influenciar que um outro Integrante os contrate, fora dos
princípios estabelecidos de competência e potencial.
Utilizar os recursos da Companhia para atender a interesses particulares.
Possuir quaisquer interesses pessoais que possam conflitar ou serem
interpretados como conflitantes com as suas obrigações profissionais.
4.14. OUTRAS RESPONSABILIDADES
4.14.01. RESPONSABILIDADE COM O USO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS
É obrigação de cada Colaborador salvaguardar as informações de
propriedade ou relativas a Companhia.
Entende-se por informações confidenciais às que não tenham sido
reveladas ou colocadas à disposição do público em geral, tais como
dados financeiros, comerciais, planos estratégicos, novos produtos,
campanhas de marketing, informações pessoais sobre Colaboradores,
contratos de grande importância, planos de expansão, transações de
financiamento, alterações substanciais na administração ou outros
desenvolvimentos da Companhia.
A revelação de informações não públicas a outros, inclusive a família e
amigos, constituem violação ao Código de Conduta Ética, e pode
violar a lei. Neste sentido também é proibida a utilização de e-mails ou
qualquer outro meio eletrônico ou físico para tráfego de informações.
Somente o Diretor Presidente ou Diretor Financeiro podem tornar
públicas informações para o mercado. Solicitações feitas por analistas
financeiros e acionistas devem ser direcionadas para a Diretoria
Financeira.
Todos os assuntos referentes aos meios de comunicação, assim
compreendidos pedidos de informações e/ou entrevistas, devem ser
enviados à área de Marketing.
4.14.02. RESPONSABILIDADE COM OS ATIVOS DA COMPANHIA
Os ativos da Companhia destinam-se ao uso do Colaborador, no
exercício de suas funções e não ao uso pessoal.
Os ativos da Companhia incluem seu tempo de trabalho e o produto
do seu trabalho, bem como os equipamentos, veículos, computadores
e programas de computador, informações, marcas e nome da
Companhia.
O Colaborador não pode usar os ativos da Companhia em seu
benefício pessoal nem em benefício de qualquer outro que não a
Companhia.
O Colaborador não pode se aproveitar de qualquer oportunidade de
ganho pessoal que descubra devido a seu cargo na Companhia, nem
através do uso de informações ou bens de propriedade da Companhia.
O abuso de ativos da Companhia pode ser considerado furto, e resultar
em rescisão do contrato de trabalho ou processo criminal.
O Colaborador precisa ter permissão de seu Gestor antes de usar
qualquer ativo da Companhia – inclusive informações, produtos de
trabalho ou marca – fora das suas responsabilidades para com a
Companhia.
Antes de aceitar pagamento por palestras ou apresentações
relacionadas à Companhia ou ao seu trabalho nela, o Colaborador
deve sempre obter a aprovação da sua Diretoria.
Os sistemas e equipamentos de computador da Companhia destinamse somente ao uso pela Companhia. Eles nunca devem ser usados para
negócios externos, atividades ilegais, jogo ou pornografia.
Os usuários dos recursos de Tecnologia da Informação da Companhia
não deverão presumir nenhum direito à privacidade pessoal ou
confidencialidade ao utilizar esses recursos.
A Companhia se reserva o direito de monitorar o equipamento, sistemas
e atividades de rede, incluindo, mas não se limitando a e-mail, correio
de voz, uso da Internet e qualquer informação armazenada, em
circunstâncias apropriadas e de acordo com as leis vigentes.
Adicionalmente, para a manutenção de operações, segurança,
negócios, requisitos legais ou regulamentares, o pessoal autorizado ou
prestadores de serviço terceirizado terão acesso irrestrito às informações
dos recursos de Tecnologia da Informação da Companhia.
A Companhia se reserva o direito de cancelar o acesso de qualquer
usuário aos recursos de TI a qualquer momento, com ou sem notificação
prévia.
4.14.03. RESPONSABILIDADE COM A UTILIZAÇÃO DE SOFTWARES
A Lei dos Direitos Autorais proíbe a instalação, cópia, venda ou
distribuição de softwares e seus manuais, sem que exista uma licença
de uso legalmente constituída, sendo o produto sem essas
características identificado como PIRATA.
É terminantemente proibida pela Companhia, dentro de suas
instalações, a utilização de qualquer software pirata.
Qualquer demanda de software dentro da Companhia deverá ser
efetuada através do setor competente, devendo este software ser
instalado somente por Colaboradores capacitados e contratados para
esta atribuição.
O uso de pirataria representará a caracterização de falta grave pelo
Colaborador, ocasionando a rescisão de seu contrato de trabalho por
justa causa.
Regularmente, o setor que controla o sistema de informática da
Companhia realizará levantamento do sistema/softwares instalados nos
diversos equipamentos em uso.
Constatada a existência de software pirata em algum dos
equipamentos da Companhia, este será imediatamente desinstalado.
Identificada a ação disciplinar, esta será aplicada de imediato.
4.14.03. RESPONSABILIDADE COM A UTILIZAÇÃO DE SOFTWARES
A Lei dos Direitos Autorais proíbe a instalação, cópia, venda ou
distribuição de softwares e seus manuais, sem que exista uma licença
de uso legalmente constituída, sendo o produto sem essas
características identificado como PIRATA.
É terminantemente proibida pela Companhia, dentro de suas
instalações, a utilização de qualquer software pirata.
Qualquer demanda de software dentro da Companhia deverá ser
efetuada através do setor competente, devendo este software ser
instalado somente por Colaboradores capacitados e contratados para
esta atribuição.
O uso de pirataria representará a caracterização de falta grave pelo
Colaborador, ocasionando a rescisão de seu contrato de trabalho por
justa causa.
Regularmente, o setor que controla o sistema de informática da
Companhia realizará levantamento do sistema/softwares instalados nos
diversos equipamentos em uso.
Constatada a existência de software pirata em algum dos
equipamentos da Companhia, este será imediatamente desinstalado.
Identificada a ação disciplinar, esta será aplicada de imediato.
4.15. FRAUDES, FURTOS, CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO
Caso sejam constatados furtos, fraudes, atos de corrupção, suborno ou
lavagem de dinheiro, cometidos por qualquer Colaborador, devem ser
informados imediatamente para a área de Compliance.
4.15.01. FRAUDES
Significa representação falsa com o objetivo de levar vantagens
pessoais com prejuízo de tempo, recursos e propriedade da
Companhia.
Exemplos:
a) Fazer mau uso de licença médica. Significa entrar em licença médica,
encontrando-se em pleno gozo de saúde física e mental;
b) Usar abusivamente o telefone, computadores e outros equipamentos para
negócios particulares;
c) Realizar habitualmente atividades particulares, utilizando as facilidades e
tempo da Companhia;
d) Fazer mau uso do dinheiro da Companhia;
e) Remover sem autorização, equipamentos, peças, software e material de
escritório.
f) Utilizar pagamentos de despesas de viagens, onde o propósito foi o uso
pessoal.
g) Receber ou oferecer vantagem pessoal a fornecedores e clientes.
h) No caso de suspeita de fraude, será realizada uma investigação inicial para
apurar os fatos e encaminhar as providências para o Comitê de Ética.
4.15.02. FURTOS
É a apropriação indébita de bens e recursos de propriedade da
Companhia.
Exemplos:
a) Forjar ou esconder recibos. - Furtar dinheiro da Companhia ou de outros
Colaboradores.
b) Furtar mercadorias, ferramentas ou outros equipamentos.
c) Superavaliar despesas.
d) Comprar materiais para si próprio.
e) Furtar propriedade intelectual ou fazer mau uso de informações
confidenciais.
f) No caso de suspeita de furto, uma investigação inicial será conduzida.
g) Sendo confirmados o furto ou roubo, a Polícia poderá ser acionada e,
adicionalmente, ocorrerá a demissão do Colaborador por justa causa.
4.15.03. CORRUPÇÃO
É ato de utilizar desonestamente a função, dinheiro ou outros recursos,
visando obter vantagens ilegais ou imorais para o próprio individuo,
para outros ou para a Companhia, independentemente se tais ações
são para o setor público ou privado.
A corrupção ativa ou passiva é rigorosamente intolerável, assim como
a extorsão, o suborno e a lavagem de dinheiro.
Exemplos:
a) Solicitar ao advogado ou contador que ofereça um ‘agrado’ aos fiscais
tributários para que ‘aliviem a fiscalização;
b) Pagamento de vantagem a agente público, nacional ou estrangeiro, para
que defenda os interesses de uma Companhia para fechar um negócio;
c) Pagamento de vantagem indevida a Colaborador público para que acelere
a elaboração de um documento de análise para liberação de uma
exportação.
A corrupção pode ocorrer quando tratamos com parceiros comerciais
ou com autoridades governamentais. Embora a Lei nº 12.846/2013
foque em suborno governamental, para efeitos das Políticas da
Companhia, os princípios são igualmente aplicáveis ao setor privado.
No entanto, como os riscos são diferentes, nossas políticas,
procedimentos e controles de Compliance, algumas vezes fazem uma
distinção entre esses dois setores.
A Companhia tem o firme compromisso de cumprir rigorosamente à
legislação aplicável à sua atuação e a condução dos negócios, e seus
integrantes devem cumprir fielmente tal compromisso.
Em caso de suspeita de corrupção será conduzida investigação
preliminar para averiguação de fatos e acompanhamento das
recomendações ao Comitê de Auditoria. Dúvidas e maiores detalhes
consulte a Política Anticorrupção da Empresa Edgefy.
4.15.04. LAVAGEM DE DINHEIRO
A lavagem de dinheiro é um processo que visa mascarar a natureza e
a fonte do dinheiro associado com atividade ilegal, introduzindo estes
valores na economia local, por meio da integração de dinheiro ilícito
ao fluxo comercial, de forma que aparente ser legítimo ou para que sua
verdadeira origem ou proprietário não possa ser identificado.
Os Integrantes da Companhia devem cumprir as leis e regulamentos
que tratem de lavagem de dinheiro e financiamento ilegal em todos os
países em que atuam, sua facilitação é rigorosamente proibida em
qualquer forma ou contexto. A violação dessas leis pode trazer severas
penalidades civis e criminais para a Companhia e para seus
Integrantes, individualmente.
Os Integrantes da Companhia devem cumprir as leis e regulamentos
que tratem de lavagem de dinheiro e financiamento ilegal em todos os
países em que atuam, sua facilitação é rigorosamente proibida em
qualquer forma ou contexto. A violação dessas leis pode trazer severas
penalidades civis e criminais para a Companhia e para seus
Integrantes, individualmente.
A Companhia só deve realizar negócios com Terceiros de boa
reputação, incluindo agentes, consultores e parceiros de negócio que
estejam envolvidos em atividades lícitas e, cujos recursos sejam de
origem legítima.
A seguir alguns exemplos de sinais de alerta que auxiliam na
identificação de possíveis indicativos de atividade suspeita relacionada
à lavagem de dinheiro ou ao financiamento do terrorismo:
1. Um agente ou um parceiro de negócios que relute em fornecer informações
completas, que forneça informações suspeitas, falsas ou insuficientes, ou que
queira esquivar-se dos requisitos de escrituração ou de emissão de relatórios.
2. Pagamentos feitos com instrumentos monetários que parecem não ter um
vínculo identificável com um Terceiro, ou que não atendam às práticas de
mercado.
3. Pagamentos feitos em dinheiro por um terceiro ou um parceiro de negócios.
4. Amortização antecipada de um empréstimo feito em dinheiro ou
equivalentes de caixa.
5. Ordens, compras, ou pagamentos que não sejam comuns ou que sejam
inconsistentes com o comércio ou o negócio do Terceiro.
6. Estruturas de negociação excepcionalmente complexas e padrões de
pagamento que não indiquem claramente a finalidade do negócio, ou
possuam termos demasiadamente favoráveis.
7. Transferências incomuns de fundos para ou de países não relacionadas com
a transação ou que não sejam lógicas para o Terceiro.
8. Transações envolvendo locais identificados como paraísos fiscais ou áreas de
conhecidas atividades terroristas, de tráfico de drogas ou lavagem de
dinheiro.
9. Transações envolvendo bancos de fachada ou bancos em paraísos fiscais,
remetentes de dinheiro ou operadores de câmbio não licenciados, ou
intermediários financeiros não bancários.
10. Incapacidade ou dificuldade de verificar o histórico corporativo de uma
entidade ou o histórico e a especialidade de um indivíduo.
11. Publicações negativas na mídia ou na comunidade de negócios local
relativas à integridade ou legitimidade da entidade ou do indivíduo.
12. Estruturação de transações de forma a evitar o atendimento aos requisitos
de escrituração ou emissão de relatórios, tais como múltiplas transações
abaixo dos valores mínimos declaráveis.
13. Solicitações para transferência de dinheiro ou para estornar depósitos para
um terceiro ou conta desconhecida ou não reconhecida.
4.16. CONSEQUÊNCIAS DE CONDUTAS INADEQUADAS
A não observação dos itens constantes neste Código será tratada como
assunto de extrema gravidade. Dependendo da legislação, as seguintes
medidas podem ser aplicadas:
a) Advertência formal;
b) Cancelamento da remuneração variável;
c) Transferência para outra posição;
d) Demissão.
O processo disciplinar poderá ser invocado pelo Comitê de Ética da
Companhia, dependendo do nível do infrator e da natureza da violação.
Na interpretação e utilização deste Código o bom senso prevalecerá.
Adicionalmente, as disposições deste Código não eximem os Colaboradores
da adoção de condutas esperadas em um ambiente profissional e que,
eventualmente, não estejam aqui descritas.
4.17. DÚVIDAS E VIOLAÇÕES
As diretrizes deste Código permitem avaliar grande parte das situações e
minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais
e éticos, mas não detalham necessariamente todas as situações que podem
surgir no dia-a-dia de cada Colaborador. Assim, em caso de dúvidas na
aplicação das diretrizes deste Código, seu Gestor e/ou os Gestores da área
de Recursos Humanos ou Compliance deverá ser consultado
É esperado que os Colaboradores cumpram estas diretrizes em todas as
circunstâncias.
O Integrante que violar as disposições deste Código, descumprir a lei ou
qualquer Código ou procedimento da Companhia ou permitir que um
Integrante de sua equipe o faça, ou ainda que saiba de alguma violação e
deixe de reportá-la, está sujeito à ação disciplinar adequada, até mesmo à
demissão.
É proibida retaliação ou qualquer tentativa de prevenir, obstruir ou dissuadir
os Integrantes da Companhia em seus esforços para informar o que
acreditem ser uma violação do compromisso aqui definido, o que se constitui
também em razão para uma ação disciplinar, inclusive demissão.
A depender da natureza da violação, também deve ser avaliada a
obrigatoriedade ou a conveniência de informar a violação a autoridades ou
a Terceiros, o que poderá resultar em outras sanções.
Em caso de dúvidas, consulte seu superior imediato e sempre leia e consulte
o código de conduta ética e demais políticas internas da nossa Companhia,
disponíveis no website da empresa.
4.18. DIVULGAÇÃO / PUBLICIDADE
Todos os Colaboradores e Administradores receberão um exemplar deste
Código, devendo formalizar este recebimento e a adesão de seu conteúdo.
5. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
NA.
6. CONTROLE DE REGISTROS
NA.
7. HISTÓRICO DE REVISÕES
Revisão
01
02
03
Data
03/12/2020
25/10/2023
01/05/2024
Descrição da alteração
A política foi separada. Nova
numeração sequencial.
Alteração de cia green4T para
Sismetal.
Alteração da razão social “Sismetal”
para “Edgefy”.
Aprovado
pelo Gestor
Vaner Silva
Thais Almeida
Gabriel Bob
Aprovado pelo
CEO
Vaner Silva
Antonio Bob
Antonio Bob
+ 150
racks
+ 1,82
MW
III
Tier
1,4
PUE
Case SERPRO
Block building, modular, alta capacidade de processamento, escalável, infraestrutura de energia eficiente
Certificação NBR/ABNT 10636
O novo data center modular do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados) possui certificação conforme a norma NBR/ABNT 10636, atendendo aos critérios estabelecidos para garantir um ambiente protegido contra diversos riscos.
Tier III
Além de uma infraestrutura física robusta e resiliente, o Data Center possui certificação Tier III pelo Uptime Institute. Dessa forma é possível realizar manutenções concorrentes sem impactar no serviço para garantir a disponibilidade.
PUE 1,4
O data center modular do SERPRO tem um PUE de 1,4 que é altamente eficiente, consumindo apenas 40% da energia total para operações de suporte, como climatização. Esse desempenho reflete um design otimizado e sustentável, garantindo economia e alta performance operacional.
Planta baixa simplificada
O data center modular do SERPRO é formado por múltiplos containers e oferece uma infraestrutura completa e segmentada, garantindo eficiência e segurança. Com áreas separadas para front desk, NOC (Centro de Operações de Rede), data halls, salas elétricas, e uma usina de geradores, ele permite maior controle e gestão operacional. Essa estrutura modular também proporciona escalabilidade, permitindo que novos containers sejam integrados conforme a demanda cresce, além de oferecer alta resiliência por meio da segregação de sistemas críticos e operacionais.
Usamos cookies para garantir a melhor experiência em nosso site. Se você continuar navegando, assumiremos que está de acordo com a nossa política de privacidade e cookies.